Direito de Recusa

DIREITO DE RECUSA

NEGATIVA DE TRABALHO
Está embasada na NR 01, no item1.4.3 – O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

NOTA 1: Para a Operação Sirtec Ceará, a Negativa de Trabalho equivale à Política Stop Work.