Sirtec faz uso da Lei do Bem através de investimentos em pesquisa e a inovação

Sirtec faz uso da Lei do Bem através de investimentos em pesquisa e a inovação

Última edição em 3 de novembro de 2023

Legislação permite economia tributária aliada ao desenvolvimento do país.

No ano de 2022, a Sirtec, empresa dedicada à prestação de serviços na área de energia elétrica, fez uso pela primeira vez da Lei do Bem, importante dispositivo legal no Brasil, criado para incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento científico no país.

Durante esse período, dos projetos praticados pela empresa, encontrou oportunidade em 17 soluções criadas internamente pelo setor de Inovação e, com o assessoramento do setor de Contabilidade e da empresa FI Group, a Sirtec obteve sucesso na submissão desses projetos.

O aproveitamento da Sirtec na Lei do Bem não apenas beneficia a empresa, através do reinvestimento de recursos, mas também contribui para fortalecer a economia nacional, incentivando a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação no Brasil.

Esse êxito é fruto do empenho dos profissionais envolvidos e reflete o compromisso da Sirtec em promover avanços tecnológicos que impactam positivamente não apenas seus negócios, mas também a sociedade como um todo.

O que é a Lei do Bem?

Instituída em 2005, essa legislação permite que empresas deduzam parte dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) do Imposto de Renda devido.

O objetivo da Lei do Bem é estimular a competitividade das empresas brasileiras, promover a geração de empregos qualificados e impulsionar a economia por meio do estímulo à inovação. Ao investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento, as empresas podem não apenas melhorar sua própria capacidade produtiva, mas também contribuir para o avanço tecnológico do país.

Cabe também ressaltar que para a Lei do Bem, Inovação é “a concepção e/ou melhoria de produto, processo ou serviço, que vise o resultado de: Ganho de qualidade, Ganho de produtividade Ganho de competitividade. A inovação pode ser para o mercado, para o país ou mesmo para a empresa. Estando claro quando se trata de uma área voltada para esse fim, mas podendo também existir elegibilidade em outras áreas.